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sexta-feira, 13 de abril de 2012

O que é Direito

"A lei sempre emana do Estado e permanece ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. Nesta última alternativa, nós nos deixaríamos embrulhar nos “pacotes” legislativos, ditados pela simples conveniência do poder em exercício. A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido. A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente, mesmo num país socialista, pois seria utópico/ilusão imaginar que, socializada a propriedade, estivesse feita a transformação social completa."

sábado, 31 de março de 2012

Vidas arriscadas: o cotidiano dos jovens trabalhadores do tráfico


"Esta pesquisa constitui um estudo dos jovens inscritos no tráfico de drogas na cidade de São Paulo. Jovens que vivem uma realidade na qual a violência permeia quase todas as relações e a morte é uma das conseqüências mais constantes. São a parte perceptível do tráfico, a que exibe toda a violência incrustada em sua economia ilegal, aqueles que são um apêndice, a um tempo indispensável e descartável, nas conexões internacionais da “indústria” do tráfico de drogas, uma das de maior rendimento da atualidade. Pretende-se com este estudo contribuir para descaracterizar como doentias as infrações realizadas por eles, pois a razão delas se encontra em contexto maior. Ao desvelar as máscaras sob as quais a sociedade encobre suas engrenagens, procura-se mostrar os elos do qual fazem parte o comércio de drogas, o movimento do capital e o papel desses jovens."

sábado, 24 de março de 2012

Manicômios, prisões e conventos


"Neste texto de 1961, Goffman analisa o mundo das instituições totais, sejam elas de caráter clínico, prisional ou conventual. O autor centra-se, essencialmente, no caráter de fechamento destas instituições, criando-se, dessa forma, uma barreira entre interior e exterior. No interior das instituições habitam não apenas as equipes dirigentes, mas também os internados, os prisioneiros, os que optam por uma vida solitária. Na passagem de uma vida no exterior para uma vida de confinamento espacial e social, o indivíduo passa por processos de modificação. Em qualquer dos casos, seja a institucionalização forçada ou por sua iniciativa, inicia-se um processo de mortificação do eu pelas concessões de adaptação às novas regras institucionais. O indivíduo é jogado entre a sua personalidade real e a personalidade que para si se produz, não só pela equipe dirigente como por toda a sociedade. Goffman analisa ainda a questão do tempo vivido no interior da instituição, nomeadamente a organização do tempo dos internados ou prisioneiros, segundo atividades programadas milimetricamente, cuja função, para além de disciplinar os sujeitos, os inibe em termos de desenvolvimento pessoal."

Estigma


“Este livro reexamina os conceitos de estigma e identidade social, o alinhamento grupal e a identidade pessoal, o controle da informação, os 'desvios' e o comportamento 'desviante', detendo-se em todos os aspectos da situação da pessoa estigmatizada - dos boêmios aos delinqüentes, das prostitutas aos músicos de jazz, dos ciganos aos malandros de praia, do mendigo a quantos são considerados 'engajados numa espécie de negação coletiva da ordem social', os que integram a 'comunidade dos estigmatizados', todos têm, neste livro, sua imagem humanamente explicada à luz da antropologia social. Segundo Goffman o termo “estigma”, de origem grega, inicialmente se referia a um sinal corporal utilizado para evidenciar algo sobre o status moral de seu portador: se tratava de escravo, criminoso ou traidor, por exemplo. Atualmente, refere-se às categorizações criadas a partir de pré-concepções e expectativas que formam uma espécie de 'identidade social virtual' para o indivíduo em detrimento de sua 'identidade real', gerando descrédito e depreciação, 'reduzindo-o a uma pessoa estragada e diminuída.' "

Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro

"O que significa "direito penal"? Qual o mecanismo lógico-jurídico da construção de uma norma penal? O que são a criminologia e a política criminal? Como a realidade do sistema penal, contradiz este próprio direito? Que missão cumpre o direito penal numa sociedade dividida em classes? Quais os princípios básicos do direito penal? Como tais princípios foram produzidos historicamente, e que funções desempenham hoje? Quais os horizontes da ciência do direito penal para libertar-se das peias do tecnicismo jurídico? Essas e outras indagações integram uma unidade curricular decisiva no ensino jurídico: a iniciação ao direito penal." 

sexta-feira, 23 de março de 2012

Anarquismos & Educação


“Este livro destina-se a todos aqueles que pretendem compreender a relação entre o anseio da liberdade e a obediência, muitas vezes reforçada por uma educação e uma escola que não ensinam a pensar e a formar seres críticos. Atentos à riqueza dessa relação, Edson Passetti e Acácio Augusto produziram esta obra que contextualiza os anarquismos e suas manifestações mais lembradas de séculos passados e analisa na atualidade traços dessa postura, registros da anarquia. “Na atual sociedade de controle, o inventor de liberdades atualiza a educação anarquista como espaço de experimentação que sacode o imobilismo, subvertendo a docilidade, a disciplina e a obediência escolares.” Assim pensam os autores, que oferecem ao leitor um interessante e proveitoso estudo que aproxima a educação de elementos inerentes à construção da história, à experimentação da vida livre.”

quinta-feira, 22 de março de 2012

O significado ideológico do sistema punitivo brasileiro


Nas últimas décadas erigiu-se o Direito Penal à categoria de solucionador de todos os males sociais. A pena de detenção é aplicada para delitos de grande e pequeno potencial ofensivo. No entanto, a falência da aplicação genérica da pena privativa da liberdade é notória e o sistema punitivo brasileiro anda na contramão da história. Esse sistema é parte integrante de um sistema geral de justiça que guarda profundas vinculações com estruturas da sociedade internacional. No Brasil, esse processo assume feição ainda mais cruel em virtude de nosso passado de sociedade colonizada e escravista. O projeto de colonização de nossa terra forjou uma sociedade marcadamente desigual, construindo uma pobreza marginal estigmatizada e criminalizada. É através da ideologia que esta realidade é encoberta, impedindo que dominados se revoltem e fazendo com que aceitem como natural e irreversível o modo como as relações sociais se processam. A Criminologia Crítica mediante uma séria análise dos custos sociais da pena busca uma práxis jurídico-política de maior representação legal e processual que assegure os reais interesses coletivos.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Uma razoável quantidade de crime

"O mais recente volume da coleção Pensamento Criminológico é a obra da maturidade de Nils Christie, criminólogo cuja produção intelectual, como se sabe, é marcada pela visão crítica e global dos sistemas penais.  Ante o espantoso aumento do número de presos observável na absoluta maioria dos países ocidentais, o autor procura mostrar, através de exemplos eloquentes, que há modelos alternativos de solução de conflitos, cujos índices de eficiência superariam em muito o fracassado modelo penal. Ao mesmo tempo em que reafirma  os equívocos do paradigma etiológico – o crime não é, ele se torna –, Nils deixa clara sua opção pelo minimalismo, isto é, aceita um mínimo de pena somente naquelas hipóteses absolutamente excepcionais em que sua ausência produzirá mais dano do que sua aplicação. O presente livro demonstra, de forma clara, que o sistema penal de determinado lugar é o retrato fiel do tipo de sociedade em que ele atua."

As prisões da miséria


"O livro apresenta o projeto de classe realizado no neoliberalismo: o enfraquecimento do Estado Social e endurecimento do Estado Penal, com a adoção da política de “tolerância zero”, caracterizada pela firmeza na punição de pequenos atos. Curiosamente não se aplica tolerância zero às violações do direito do trabalho pelos patrões ou dos direitos sociais. Neste contexto, a marginalização social, consequência das políticas neoliberais, recebe um tratamento punitivo, e culminando no atual encarceramento em massa que superlotou o sistema prisional, chamado por Wacquant de “máquina varredora de precariedade”. O autor denuncia a política de criminalização da miséria como complemento indispensável da imposição do trabalho assalariado precário e sub-remunerado e como responsável pelo atual “suculento mercado da punição”, hoje em dia indispensável para a economia mundial. Através de pesquisas, o autor também mostra como as taxas de encarceramento não guardam proporções com as taxas de criminalidade, mas, sim, com política criminal adotada pelo Estado e a desigualdade econômica."

sexta-feira, 16 de março de 2012

Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro

"O livro analisa o funcionamento do sistema de justiça criminal, relatando vinte anos de criminalização (1968 - 1988) sofrida por adolescentes moradores de favelas e bairros pobres do Rio de Janeiro, contextualizando-a nos cem anos de história republicana do Brasil. A tese apresentada é de que, ao contrário de sua função declarada, isto é, diferentemente de sua ideologia oficial, o sistema de justiça criminal da sociedade capitalista serve para disciplinar os despossuídos, constrangê-los a aceitar a "moral do trabalho" que lhes é imposta pela posição subalterna na divisão de trabalho e na distribuição da riqueza socialmente produzida. Por isso, o sistema criminal se direciona constantemente às camadas mais frágeis e vulneráveis da população: para mantê-la o mais dócil possível nos guetos da marginalidade social ou para contribuir para a sua destruição física."
(Prefácio de Alessandro Baratta).

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Vigiar e Punir: história da violência nas prisões


O objetivo de FOUCAULT, em Vigiar e Punir, é descrever a história do poder de punir como história da prisão, cuja instituição muda o estilo penal do suplício do corpo da época medieval (roda, fogueira, etc.) para a utilização do tempo na carceragem do capitalismo moderno. O suplício era um ritual público de dominação pelo terror: o objeto da pena criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da pena criminal é a massa do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o
criminoso, o rebelde que ousou desafiar o poder. No estudo da prisão, a originalidade de FOUCAULT consiste em pesquisar os efeitos da prisão como tática política de dominação orientada pelo saber científico que define a moderna tecnologia do poder de punir. Desse ponto de vista, o sistema punitivo seria um garantidor do sistema de produção da vida material, cujas práticas punitivas visam criar a docilidade e utilidade dos corpos. Na linguagem de Vigiar e Punir, as relações de saber e de controle do sistema punitivo constituem a microfísica do poder, a estratégia das classes dominantes para produzir a alma como prisão do corpo do condenado – a forma acabada da ideologia de submissão de todos os vigiados, corrigidos e utilizados na produção material das sociedades modernas. Nesse contexto, o binômio poder/saber aparece em relação de constituição recíproca: o poder produz o saber que legitima e reproduz o poder. (Trechos extraídos do texto: 30 anos de vigiar e punir, de Juarez Cirino dos Santos).

sábado, 19 de novembro de 2011

Punição e estrutura social


"As relações entre crime e meio social, métodos de punição e práticas penais são temas abordados no livro. O objeto da investigação é a pena em suas manifestações específicas que variam de acordo com o modo de produção vigente. O elemento-chave do livro é o nascimento das prisões, forma especificamente burguesa de punição, na passagem ao capitalismo. Rusche e Kirchheimer baseiam suas análises no princípio de que as condições de vida no cárcere devem ser inferiores às das categorias mais baixas dos trabalhadores livres, de modo a constranger ao trabalho e salvaguardar os efeitos dissuasivos da pena, relacionado ao mercado de trabalho."

sábado, 1 de outubro de 2011

Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal

Neste clássico do direito contemporâneo, o autor Alessandro Baratta oferece ao leitor uma breve amostra de sua riqueza científica, filosófica e política, apresentando uma teoria criminológica de maneira sistemática e original. O professor confronta as aquisições das teorias sociológicas sobre crime e controle social com os princípios da ideologia da defesa social colocando em pauta uma política criminal alternativa. Para Baratta, o crime não possui causalidade individual ou patológica, uma vez que se apresenta como um fenômeno de gênese social.

Curso Livre de Abolicionismo Penal


Um grupo de professores – Maria L. Karam, Edson Passeti, Salete de Oliveira, Thiago Rodrigues, Vera Malaguti e Nilo Batista – uniu-se durante uma semana objetivando apresentar e problematizar o abolicionismo penal. Do encontro surgiu a criação do curso (na PUC-SP) que gerou discussões calorosas, dúvidas e indagações sobre uma área inovadora do Direito.
livro Curso Livre de Abolicionismo Penal é uma extensão do curso. Cada capítulo é composto por uma aula e no livro foi adicionado uma aula extra, com Louk Hulsman. O livro visa atingir não somente seu público original, como também outros cursos, grupos, formadores de opinião, oferecendo a outras pessoas novos envolvimentos com a abolição do castigo.