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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Abolicionismo Penal, por Edson Passeti

“O abolicionismo penal é uma anti-doutrina. Nós, procedentes de práticas políticas diversas, pretendemos abolir a moral do castigo e da recompensa, que começa em nós e acaba nas prisões, nas internações, no controle fechado ou a céu aberto. Lidamos com situações-problemas e não com crimes, com pessoas e não procedimentos, com acasos, tragédias e desassossegos em busca de uma solução anti-autoritária, anti-penalizadora.

O abolicionismo penal libertário, vem do século XIX com as reflexões de Max Stirner expostas com clareza e precisão em seu livro, O único e a sua propriedade, e de um outro precioso estudo sobre os efeitos da punição no final do século XVIII, elaborado por William Godwin, chamado Da justiça política. Como você pode notar, o abolicionismo penal é simultâneo ao discurso punitivo da penalização moderna; não é seu outro lado nem deve ficar reduzido a uma consoladora utopia, mas é um fluxo incessante que problematiza a moral do castigo e propicia liberações. Tomou grande impulso depois de 68, obviamente, e aí entra a marcante contribuição de Louk Hulsman.

Vivemos um presente no qual proliferam os conservadores, independente de sua procedência social; que acreditam na restauração da família monogâmica, na pletora de direitos de minorias confinando os indivíduos em grupos, na caridade e na filantropia, hoje em dia ongueira, no indivíduo como capital humano, na democracia representativa e participativa como realidade e utopia, na verdade das mídias e, principalmente, na punição. Vivemos uma era habitada pelo conservadorismo moderado que combina encarceramentos com controle a céu aberto por meio de práticas e leis que punem mais e com flexibilidades.

Ora, se a prisão é um fracasso, acabem com ela! Mas esses senhores e suas senhoras querem somente reformas e reformas para deixar o sistema inalterado.

Uma análise sobre as prisões na atualidade, numa perspectiva abolicionista, acaba constatando que as prisões se tornaram empresas-estado, cessando o que elas expressavam de vida, as rebeliões e as insurgências. Os prisioneiros e seus familiares e a burocracia e não sei quantos mais estão enredados nesta nova institucionalidade carcerária. Do lado de fora, cresce a crença nos BOPEs e em seus derivados; por dentro aumenta a lucratividade, a repressão, o assujeitamento. Uma sociedade punitiva e capitalista precisa de lucro, corpos disponíveis, gente recrutada nas próprias classes suspeitas para policiar e matar. Há no Brasil hoje em dia o desejo fascista de matar atravessando todos, eu disse todos, segmentos sociais. Mas até quando ela precisará de prisões? Será que essa moralidade que sustenta, ao mesmo tempo, a prisão e o tráfico não está na hora de ser arruinada?

O abolicionismo penal é o isso e aquilo de todos nós que apreciamos a liberdade e o fim das desigualdades sócio-econômicas. Não sou utópico, sou heterotópico. Nós do Nu-Sol queremos acabar com a internação já!” 1

“O abolicionista penal é aquele que começa abolindo o castigo dentro de si. Inventa uma linguagem, um estilo de vida, em que, mesmo não se apartando das utopias, atua no presente de maneira heterotópica. Não deixa para o futuro o que é preciso fazer agora.” 2


1.Trechos extraídos e adaptados de entrevista publicada em: http://www.nu-sol.org
2. Trecho extraído da apresentação do Curso Livre de Abolicionismo Penal.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Abolicionismo Penal, por Maria Lúcia Karam


"Uma agenda política voltada para o aprofundamento da democracia, para a construção de um mundo melhor, para a construção de sociedades mais iguais, mais justas, mais livres, mais solidárias, onde os direitos fundamentais de todos os indivíduos sejam efetivamente respeitados, há de ter o fim do poder punitivo e a conseqüente abolição do sistema penal como um de seus principais itens.

A luta pela abolição do sistema penal é uma luta pela liberdade; uma luta contra um sistema que estigmatiza, discrimina, produz violência e causa dores; uma luta para pôr fim a desigualdades; uma luta para reafirmar a dignidade inerente a cada um dos seres humanos, assim devendo ser parte inseparável da busca de uma reorganização das sociedades que, superando a violência, as opressões, explorações, desigualdades e misérias provocadas quer pelo capitalismo, quer pelo que se convencionou chamar de socialismo real, possa lançar as bases de um novo patamar de convivência entre as pessoas.

A força ideológica da enganosa publicidade do sistema penal cria a falsa crença que faz com que o controle social, fundado na intervenção do sistema penal, apareça como a única forma de enfrentamento de situações negativas ou condutas conflituosas. Na realidade, porém, as leis penais não protegem nada nem ninguém; não evitam a realização das condutas que por elas criminalizadas são etiquetadas como crimes. Servem apenas para assegurar a atuação do enganoso, violento, danoso e doloroso poder punitivo.

A intervenção do sistema penal, além de provocar danos e dores, é sempre inútil, é sempre tardia, chegando sempre somente depois que o evento indesejável já ocorreu. Essa inútil, tardia, violenta, danosa e dolorosa intervenção do sistema penal deve ser substituída por mecanismos formais e informais de controle (exercido por organismos como a família, a escola, as igrejas, os clubes, as associações, sistemas de saúde e assistência social, leis e aparatos judiciários civis e administrativos) que possam efetivamente regular a vida em comum e evitar ao máximo a produção de situações negativas ou condutas conflituosas no convívio entre as pessoas.

Naturalmente, um convívio mais saudável e menos produtor de conflitos passa pela garantia de respeito e bem-estar para todos os indivíduos. Energias e investimentos desperdiçados com a ilusória e nefasta segurança máxima de prisões devem ser substituídos por energias e investimentos voltados para garantir alimentação saudável, habitação confortável, escolas de boa qualidade, trabalho satisfatoriamente remunerado, lazer, cultura, enfim, dignidade para todas as pessoas.

Os danos e as dores produzidos pelo sistema penal revelam a total falta de racionalidade da idéia de punição. Qual a racionalidade de se retribuir um sofrimento causado pela conduta criminalizada com outro sofrimento provocado pela pena? Se se pretende evitar ou, ao menos reduzir, as condutas negativas, os acontecimentos desagradáveis e causadores de sofrimentos, por que insistir na produção de mais sofrimento com a imposição da pena? O sistema penal não alivia as dores de quem sofre perdas causadas por condutas danosas e violentas, ou mesmo cruéis, praticadas por indivíduos que eventualmente desrespeitam e agridem seus semelhantes. Ao contrário. O sistema penal manipula essas dores para viabilizar e buscar a legitimação do exercício do ainda mais violento, danoso e doloroso poder punitivo. Manipulando o sofrimento de indivíduos atingidos por seus semelhantes, incentiva o sentimento de vingança. Desejos de vingança não trazem paz de espírito. Desejos de vingança acabam sendo autodestrutivos. O sistema penal manipula sofrimentos para perpetuá-los e para criar novos sofrimentos.

O destrutivo sentimento de vingança, manipulado pelo sistema penal, deve ser trocado pelo perdão, pela compaixão, pela compreensão, abrindo espaço, nos conflitos interindividuais, para estilos compensatórios, assistenciais, conciliadores. Os bens e as riquezas produzidos nas sociedades, certamente, devem ser compartilhados. Mas, é preciso também aprender a conviver com os desconfortos nelas gerados e buscar o entendimento, a proximidade com o conflito, as soluções formadas a partir da consideração de todas as nuances do caso concreto e do respeito à dignidade de todos os envolvidos."


Trecho extraído de entrevista concedida ao DAR - Coletivo Desentorpecendo a Razão.