Nas últimas décadas erigiu-se o Direito Penal à categoria de
solucionador de todos os males sociais. A pena de detenção é aplicada para
delitos de grande e pequeno potencial ofensivo. No entanto, a falência da
aplicação genérica da pena privativa da liberdade é notória e o sistema punitivo
brasileiro anda na contramão da história. Esse sistema é parte integrante de um
sistema geral de justiça que guarda profundas vinculações com estruturas da
sociedade internacional. No Brasil, esse processo assume feição ainda mais
cruel em virtude de nosso passado de sociedade colonizada e escravista. O
projeto de colonização de nossa terra forjou uma sociedade marcadamente
desigual, construindo
uma pobreza marginal estigmatizada e
criminalizada. É através da ideologia que esta realidade é encoberta, impedindo
que dominados se revoltem e fazendo com que aceitem como natural e irreversível
o modo como as relações sociais se processam. A Criminologia Crítica mediante uma
séria análise dos custos sociais da pena busca uma práxis jurídico-política de
maior representação legal e processual que assegure os reais interesses
coletivos.
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